quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

APOSENTADORIA RURAL - RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO FACILITARÁ A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS




Mais de 200 mil empreendedores familiares rurais serão beneficiados com o Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, C.N.A., e o Ministério da Previdência. A parceria permite que o I.N.S.S. capacite os sindicatos rurais para incluir os segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais Rurais (CNIS Rural), para fins de aposentadoria. “São segurados especiais os agricultores familiares rurais que possuem entre 2 e 4 módulos fiscais. Eles precisam estar enquadrados na Lei 11.718/2008. Essa é a Lei que criou o Cadastro Nacional de Informações Sociais do meio rural, o CNIS-Rural”, explica Dayana Peixoto, assessora técnica da Comissão de Trabalho e Previdência da C.N.A.: “É o reconhecimento automático do benefício”, destacou.


Saiba mais sobre o assunto:

1) Os sindicatos rurais vinculados ao Sistema C.N.A. podem emitir declaração para fins de aposentadoria? 

Sim. A Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, em seu artigo 117, e ainda o Termo de Cooperação assinado entre C.N.A., I.N.S.S. e Ministério da Previdência permitem a emissão deste tipo de declaração.

2) A declaração poderá ser emitida para todo produtor rural?

Não. A declaração somente será emitida para produtores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar e que estejam enquadrados no certificado do INCRA como II-B ou II-C, e não possuir trabalhador permanente.

3) Qual é o produtor rural certificado do INCRA como II-B ou II-C?

II-B: É o produtor rural, proprietário ou não, que, em regime de economia familiar explora o imóvel.

II-C: É o produtor rural que possui mais de um imóvel, cuja soma das áreas é igual ou maior que dois módulos rurais. (Art. 1º, inciso II, alíneas “b” e “c”, do Decreto-Lei 1.166/1971).

4) Quando o produtor exerce atividade em mais de um município, qual sindicato rural poderá emitir a declaração?

Cada sindicato poderá emitir uma declaração do período em que o produtor exerceu a atividade na sua base territorial.

5) Quem não é considerado segurado especial pode receber o benefício da aposentadoria? 

Não. Somente será emitida para produtores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar e que estejam enquadrados no certificado do INCRA como II-B ou II-C, e não possuir trabalhador permanente. Esses são considerados segurados especiais. Não são considerados segurados especiais os filhos e as filhas casados; os genros e noras; os sogros e as sogras; os tios e as tias; os sobrinhos e as sobrinhas; os primos e as primas; os netos e as netas e afins.

6) O membro da família que possuir outra fonte de recurso perde a condição de segurado especial?

Sim. Com exceção dos rendimentos de pensão por morte deixada pelo segurado especial, auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor benefício de prestação continuada; a remuneração será recebida pelo dirigente sindical; comercialização de artesanato rural; contratos de arrendamento firmados até 28/11/99, data da publicação do Decreto nº 3265/99, até o final do prazo estipulado em cláusula, exceto nos casos em que ficar comprovada a relação de emprego; contratos de parceria e meação efetuados até 21/11/200, data da publicação do Decreto nº 3.668/00.

7) Quem é o segurado especial?

O conceito de segurado, previsto no artigo 12, inciso VII, da Lei nº 8.212/91, e ainda nos termos das leis nº 11.718/08, nº 8.213/91, nº 8.212/91, dos decretos n.º 6722/08 e nº 3.048/99 e Instrução Normativa nº 45, de 06.08.2010, apresenta-se da seguinte forma: 

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

Ou seja, é o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o pescador artesanal e o assemelhado que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, em sistema de mútua colaboração (conhecido como mutirão) e sem utilização de mão de obra assalariada, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente com o grupo familiar respectivo.

8) Quem NÃO é considerado segurado especial?

Aquele que em determinado período utilizar mão de obra assalariada, sendo considerado nesse período contribuinte individual. Os filhos menores de 21 anos cujo pai e mãe perderam a condição de segurados especiais, por motivo do exercício de outra atividade remunerada, salvo se comprovarem o exercício de atividade rural individualmente, e arrendador de imóvel rural, com exceção dos casos da pergunta anterior.

9) Quais os documentos que comprovam a Atividade Rural do Segurado Especial?

A comprovação do exercício da atividade rural do segurado especial ou de seu respectivo grupo familiar poderá ser feita com a apresentação de alguns documentos: 

São eles: contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro de Instituto Nacional de Colonização Agrária – INCRA; bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor rural; comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural ou de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, fornecido pelo INCRA ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA. 

A declaração do sindicato rural do Sistema C.N.A., documento complementar aos exigidos, será aceita quando o proprietário do imóvel rural estiver enquadrado no INCRA como Empregador Rural II-B ou II-C, sem assalariado, desde que o exercício da atividade rural seja individual ou em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados, podendo esta situação ser confirmada por meio de outros documentos, e ainda, ser confirmado por meio de verificação junto ao CNIS – Rural.

10) Quem é o segurado facultativo?

São pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade profissional remunerada. É o caso, por exemplo, da dona-de-casa, estudante, síndico de condomínio não remunerado, desempregado, presidiário não-remunerado e outros.

11) Para se aposentar, o agricultor precisa fazer uma inscrição. O que é inscrição?

Inscrição é o ato pelo qual o segurado e dependente são cadastrados no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização.

12) Quais são os segurados da Previdência Social?

São segurados obrigatórios da Previdência: segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e o facultativo.

13) Quem é o segurado empregado?

É a pessoa que presta serviços de natureza urbana ou rural ao empregador, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.

14) No meio rural, quem é considerado segurado empregado?

É aquele que trabalha para empresa ou proprietário rural, nas situações acima apontadas, incluindo os trabalhadores safristas.

15) Quem é o Contribuinte Individual?

É aquele segurado anteriormente denominado “empresário”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”, que a partir de 26 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foi considerado uma única categoria e passou a ser denominado “contribuinte individual”.

16) No meio rural, quem é o contribuinte individual?

É o produtor rural que explora atividade agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais, com auxílio de empregados. São, ainda, considerados contribuintes individuais, os volantes, temporários, empreiteiros, prestadores de serviço, dentre outros.
OBS: Atividade em caráter eventual (empreitada, prestador de serviço) é atividade exercida de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário. Havendo configuração de vínculo empregatício, este passa a ser segurado empregado.

17) O que é a previdência social?

É o seguro social para quem o contribui.

18) Para que serve a previdência social?

Para substituir a renda do segurado – contribuinte, quando da perda da sua capacidade de trabalho.

19) Quando o trabalhador perde a capacidade de trabalho?

Quando é atingido por um dos chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. E ainda: maternidade e a reclusão.

20) Quem financia a previdência social?

Toda a população.



Qualquer dúvida, entrar em contato com o CANAL DO PRODUTOR, sua respectiva Federação ou no Sindicato Rural da sua região.

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O.N.G. - O.L.H.A.R. de Araxá

Cidadania e Independência, 
com Responsabilidade Socio-Ambiental

domingo, 2 de outubro de 2011

APOSENTADORIA PARA AS DONAS DE CASA: NOVAS REGRAS PROMETEM FACILITAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO


Previdência Social

CONTRIBUIÇÃO: Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida
Para contribuir com a alíquota reduzida, a segurada deve estar inscrita no CadÚnico
30/09/2011 - 16:54:00


Da Redação (Brasília) - A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).

As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de vencimento será na segunda(17).

Benefícios - A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.

Facultativa - A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.

Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021.5779
Ascom/MPS

Informações para o Cidadão
Ligue 135

FONTE; http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=44041#destaque

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CONCURSO DO INSS => SERÁ QUE ARAXÁ, MAIS UMA VEZ, NÃO VAI SER CONTEMPLADA NO MOMENTO DAS CONTRATAÇÕES?

Edital para o concurso do INSS / 2011,
com 2.500 vagas, deverá sair em breve:




Fontes:
 
 
A contratação da empresa promotora do concurso será efetivada após autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no Diário Oficial da União, com a necessária divulgação.

Para garantir o preenchimento dos postos de trabalho que serão abertos com a inauguração das Agências da Previdência Social do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), o Instituto Nacional do Seguro (INSS) fará concurso público a fim de contratar 2.500 servidores – sendo duas mil vagas para técnicos do seguro social e 500 para médico perito. 

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, utilizando o Twitter, anunciou que já foram definidos os detalhes do novo concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com anuência do Ministério do Planejamento, sendo que o edital deverá sair até o fim de setembro.

De acordo com o ministro, nas próximas  semanas serão informados mais detalhes. “Acredito que o importante é que será feito, conforme anunciado”, afirmou no Twitter.

Todas as vagas serão abertas em novas agências do plano de expansão da rede de atendimento, que prevê a implantação de 720 novos postos da Previdência em cidades com mais de 20 mil habitantes que não possuem unidades fixas prestando todos os serviços previdenciários. Desse total, 71 já foram inauguradas. Até o final de 2014, as 649 unidades restantes deverão ser abertas, diz o ministério.

Diante dessas informações, resta então perguntar: será que Araxá, mais uma vez, não terá a contratação de novos servidores, para melhorar as condições de atendimento na agência local?

Com a palavra, nossos representantes políticos.



O.N.G. - O.L.H.A.R. de Araxá

Cidadania & Independência, com
Responsabilidade Sócio-Ambiental



quarta-feira, 7 de setembro de 2011

UM EXEMPLO BEM HUMORADO DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA!

Prezados @migos & Caras @migas, nesta postagem fizemos questão de publicar e divulgar o protesto bem humorado de um cidadão de Uberlândia, que bem poderia servir de exemplo para alguém de Araxá, demonstrando que é sim possível reivindicar direitos em face das prestadoras de serviços públicos, como, no caso, o DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgoto , exercendo a cidadania em sua plenitude!




Não cabe a cidadãos e cidadãs conscientes promover a péssima política do "beija-mão", implorando como favores dos agentes públicos aquilo que é direito de todos, devendo, isto sim, requerê-los e exigir seu cumprimento, na forma da lei!  


O.N.G. - O.L.H.A.R. de Araxá

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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

3.000 VISITAS !!!



AMIGOS & AMIGAS, AGRADECEMOS DE CORAÇÃO POR ALCANÇARMOS, SEMPRE JUNTOS, ESSA MARCA TÃO EXPRESSIVA DE VISITAS, EM TÃO POUCO TEMPO!

VOCÊS SÃO OS RESPONSÁVEIS POR ATINGIRMOS UM ÍNDICE TÃO ANIMADOR DE ACESSOS, CONTANDO COM OPINIÕES E COMENTÁRIOS INCENTIVADORES, PROVANDO QUE DE FATO ESTAMOS NO CAMINHO CERTO!

FAÇAM DESTE BLOG UM ESPAÇO DE VOCÊS, COMO PORTA-VOZ DA DEMOCRACIA, DA CIDADANIA E DA AMIZADE.

POR FALAR NISSO, NUNCA É DEMAIS AGRADECER:
 
 


O.N.G. - O.L.H.A.R. DE ARAXÁ

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domingo, 21 de agosto de 2011

ARAXÁ COM FRATERNIDADE, POR UM MUNDO MELHOR!!!

Abrimos espaço, aqui no Blog da O.N.G. - O.L.H.A.R. de Araxá para divulgar uma iniciativa maravilhosa, digna de aplausos, adotada por gente da melhor qualidade!

Nossos irmãozinhos do HOSPITAL DE BRINQUEDOS - "SÃO FRANCISCO DE ASSIS", iniciaram uma bonita campanha de arrecadação, com objetivo de distribuir brinquedos usados e/ou quebrados, devidamente recuperados, às crianças carentes de Araxá, no NATAL deste ano.

Leiam a seguir o apelo que ora divulgamos e, se por intercessão Divina sentirem-se tocados, colaborem!




Amigos, assistam este vídeo, que foi gravado pelo Francisco Teobaldo (Chiquinho), pedindo doações para a campanha para arrecadação de brinquedos para o nosso Hospital de Brinquedos "São Francisco de Assis", para que os mesmos sejam recuperados e distribuídos às crianças carentes no Natal deste ano.

Por favor, pedimos que divulguem em sua lista de contatos, pois estamos necessitando de toda ajuda que for possível.

O amigo Chiquinho receberá todas as crianças que ligarem para o telefone 3661 1777 e marcarem visita.
Um abraço fraterno!

Marlene Goulart
 
(34) 3661 1777
O HOMEM DE BEM QUE TEM O SENTIMENTO DE CARIDADE E SEM ESPERAR RETORNO, RETRIBUI O MAL COM O BEM, TOMA A DEFESA DO FRACO CONTRA O FORTE E SEMPRE SACRIFICA SEUS INTERESSES À JUSTIÇA!

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O.N.G. - O.L.H.A.R. de Araxá


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domingo, 7 de agosto de 2011

CONCURSO DO INSS: ARAXÁ PRECISA DE UNIÃO POLÍTICA, PARA O BEM DA COMUNIDADE!

Prezados @migos & Queridas @migas, tendo em vista a recorrente indagação de interessados e da comunidade em geral, aflitos com a falta de servidores na Agência da Previdência Social de Araxá, trazemos para conhecimento de todos a nota divulgada por parte do Ministério da Previdência Social, concernente à elaboração de edital do esperado concurso público, nos seguintes termos:




 
Cabe ressaltar, não obstante o fato positivo da efetiva realização de concurso público ainda este ano para o INSS, que o mesmo se destina à suprir novas agências criadas no território brasileiro com funcionários concursados, o que não é o caso de Araxá, cuja unidade já existe há um bom tempo...

Outrossim, se não houver união política de nossos representantes pleiteando a imediata contratação de funcionários para o INSS de Araxá, possivelmente permaneceremos com o mesmo quantitativo atual, ou melhor, com um quadro reduzido ano a ano, em face das futuras aposentadorias dos servidores aqui lotados.

É uma causa coletiva, urgente e mais que justificável, para o bem do povo de Araxá e região!


O.N.G. - O.L.H.A.R. de Araxá

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