PREZADOS @MIGOS & QUERIDAS @MIGAS, A O.N.G. – O.L.H.A.R. DE ARAXÁ REITERA NESTE ESPAÇO VIRTUAL A MESMA REINVINDICAÇÃO APRESENTADA NA OCASIÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROMOVIDAS NO FINAL DO ANO PASSADO PELA CÂMARA MUNICIPAL, VISANDO RECEBER PROPOSTAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011, IGUALMENTE DEFENDIDA NO QUADRO “DE OLHO NO SEU DIREITO”, NA EDIÇÃO DO PROGRAMA “ARAXÁ HOJE” DA “RÁDIO IMBIARA A.M.” NO DIA 28.01.2011, OU SEJA, A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO I.P.T.U. PARA O ÚNICO IMÓVEL DE FAMÍLIAS CARENTES QUE ABRIGUEM ALGUM PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
ENTENDEMOS POSSÍVEL ESTA MEDIDA, JÁ QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ TEM PREVISÃO DE 167 MILHÕES DE REAIS DE ARRECADAÇÃO PARA 2011, ALÉM DE OUTROS CERCA DE 40 MILHÕES ECONOMIZADOS DO ANO ANTERIOR.
DIANTE DOS VALORES ACIMA MOSTRADOS, QUAL É ENTÃO A RAZÃO PARA NÃO DISPENSAR A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DOS PORTADORES DE ENFERMIDADES GRAVES, TAIS COMO CÂNCER E A.I.D.S., POR EXEMPLO, PRINCIPALMENTE QUANDO SE TOMA CONHECIMENTO QUE A ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DO I.P.T.U., EM ARAXÁ, GIRA EM TORNO DE APENAS 2% (DOIS PORCENTO) DE TODO O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO?
SERIA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, UMA PERDA IRRISÓRIA NA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, AO MESMO TEMPO EM QUE AJUDARIA MUITO ÀS FAMÍLIAS QUE TEM UM OU MAIS DOS SEUS GRAVEMENTE ENFERMOS!
ESSA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO FOI UTILIZADA, ALGUM TEMPO ATRÁS, QUANDO SE ESTABELEU A ISENÇÃO PARA OS IDOSOS DE ARAXÁ, QUE, COM TODA RAZÃO, DESDE ENTÃO PASSARAM A TER O BENEFÍCIO DO NÃO PAGAMENTO DO I.P.T.U., SE RECEBESSEM, NO MÁXIMO, UMA RENDA MENSAL DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS E SE POSSUÍSSEM APENAS O IMÓVEL ONDE RESIDISSEM.
ORA, POR QUE ENTÃO NÃO SE ESTENDER O MESMO DIREITO TAMBÉM AOS MUNÍCIPES PORTADORES DE ENFERMIDADES GRAVES, INCLUSIVE LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE OS MESMOS, ALÉM DO DESGASTE DA PRÓPRIA DOENÇA, MUITAS VEZES NECESSITAM VIAJAR PARA BUSCAR TRATAMENTO E, AINDA POR CIMA, DEPENDEM DO USO DE MEDICAMENTOS CAROS?
COMO SE VÊ, NÃO DEFENDEMOS NENHUM TIPO DE PRIVILÉGIO, MAS TÃO SOMENTE BUSCAMOS A IGUALDADE NOS DIREITOS, POR UMA EVIDENTE QUESTÃO DE JUSTIÇA!
O.L.H.A.R. DE ARAXÁ
CIDADANIA E INDEPENDÊNCIA,
COM RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
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