sexta-feira, 11 de março de 2011

QUANTO VALE A VIDA?


imagem ilustrativa


Impressionante o péssimo estado em que se encontra a Rodovia BR-262, entre Araxá e Uberaba, especialmente no trecho entre os quilometros 709 e 711, causando avarias em mais de cinco veículos, somente quarta-feira passada, nas cinzas de um carnaval desastroso no quesito "mortes nas estradas", para tristeza das famílias que perderam seus entes queridos.

Contudo, embora a  maioria dos proprietários tivesse pago em dia seus impostos, no caso o caríssimo IPVA mineiro, não existia no trecho esburacado sequer uma advertência, um aviso ou uma sinalização visual, informando o perigo no local.

Pior que isso, não obstante o fato de quatro veículos permanecerem estacionados, com as respectivas luzes de alerta acesas no precário acostamento, viaturas oficiais simplesmente ignoravam a situação e passavam no acidentado trecho, sem sequer reduzir a velocidade para tomar conhecimento do problema.

Não é de admirar, portanto, o crescente número de mortes nas estradas no carnaval deste ano, já que, além da chuva e de alguns motoristas irresponsáveis, os viajantes também tiveram em seu desfavor o descaso das autoridades...

É triste constatar que, pelo menos para alguns administradores públicos, a vida humana valha tão pouco...

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

INSENSIBILIDADE...

Prezados @migos e Queridas @migas, nesta postagem trazemos um exemplo da falta de sensibilidade na gestão pública, definitivamente ignorando os apelos da população.

A matéria a seguir reproduzida, divulgada hoje (10.02.2011) no site do conceituado jornal "Diário de Araxá" (www.diariodearaxa.com.br), demonstra como uma obra, no entendimento de alguns governantes, pode sobrepor-se à própria segurança da comunidade...

Confiram:




Faixas de pedestre da avenida
Antônio Carlos não são respeitadas

Partido apresenta reivindicação de populares; vice-líder destaca campanha de conscientização que inicia a partir da próxima semana.

Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011


Da Redação / Jorge Mourão - O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (P.T.) encaminhou um requerimento à Prefeitura de Araxá e à Câmara Municipal que reivindica através da manifestação popular e de membros militantes uma atenção especial em relação à travessia de pedestres nas faixas da avenida Antônio Carlos, que está sendo revitalizada.

A instalação de tablados ao longo da avenida para organizar as obras diminuiu o campo de visão do tráfego para pedestres e motoristas, e a campanha de reeducação de travessia na faixa - Sou Pedestre! Sou Motorista! - será promovida pela Assessoria Municipal de Trânsito e Transportes (Asttran) a partir da próxima segunda-feira (14).

Os semáforos das travessias da avenida com as ruas Cassiano Lemos e Presidente Olegário Maciel foram retirados nesta quarta-feira (9), indicando que a prefeitura definitivamente não pretende reativá-los.

A campanha é semelhante aos moldes aplicados na travessia de pedestres em Brasília e outras cidades. O pedestre, que tem preferência, acena com o braço pedindo a parada do motorista para que ele possa atravessar com segurança.

Apesar de instalar placas de preferência no início das obras, a maioria dos motoristas ignoram a sinalização.

A reportagem do Diário de Araxá acompanhou o tráfego na Antônio Carlos no final da tarde desta terça-feira (8) por 10 minutos, e a travessia foi respeitada uma única vez.

“O tráfego de veículos é constante e muito perigoso, já tivemos várias ocorrência de acidentes, e a primeira missão do chefe do Executivo é preservar a vida humana, o povo de Araxá. O pedestre indefeso e motorista refém, porque não existe uma ordem de preferência entre motoristas e pedestres. Entendemos que a conscientizaçaõ do motorista é importante, mas ela vem a longo prazo. Hoje pedimos a proteção à vida do povo que ali trafega diariamente”, afirma o presidente do Diretório Municipal do P.T. em Araxá, Rogério Farah.

“A nossa manifestação tem o intuito de colaborar com a administração pública, e para que o chefe do Poder Legislativo (Carlos Roberto Rosa) perceba a atuação do P.T., que é sensível aos anseios do povo, assim como a Câmara Municipal”, acrescenta.

O requerimento do P.T. foi lido na abertura da reunião ordinária da Câmara desta terça-feira (8). Posteriormente, o vereador César Romero da Silva (PR/Garrado), vice-líder do governo, fez um pronunciamento anunciado a campanha de conscientização promovida pela Asttran, a partir da semana que vem.

“Não teria condições de reativar os semáforos porque a visibilidade do motorista e do pedestre ficou limitada em função dos tablados das obras de revitalização da Antônio Carlos. A campanha vai mostrar que o pedestre tem a prefência, a prioridade é zelar pela vida. Isso tudo acontece por causa das obras, mas no final todos vão ver como a cidade ficará bonita com a nova Antônio Carlos”, afirma Garrado.

FONTE: http://www.diariodearaxa.com.br/index.php?go=noticia&ed=20&id=5118

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

POR UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA !




PREZADOS @MIGOS & QUERIDAS @MIGAS, A O.N.G. – O.L.H.A.R. DE ARAXÁ REITERA NESTE ESPAÇO VIRTUAL A MESMA REINVINDICAÇÃO APRESENTADA NA OCASIÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROMOVIDAS NO FINAL DO ANO PASSADO PELA CÂMARA MUNICIPAL, VISANDO RECEBER PROPOSTAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011, IGUALMENTE DEFENDIDA NO QUADRO “DE OLHO NO SEU DIREITO”, NA EDIÇÃO DO PROGRAMA “ARAXÁ HOJE” DA “RÁDIO IMBIARA A.M.” NO DIA 28.01.2011, OU SEJA, A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO I.P.T.U. PARA O ÚNICO IMÓVEL DE FAMÍLIAS CARENTES QUE ABRIGUEM ALGUM PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.

ENTENDEMOS POSSÍVEL ESTA MEDIDA, JÁ QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ TEM PREVISÃO DE 167 MILHÕES DE REAIS DE ARRECADAÇÃO PARA 2011, ALÉM DE OUTROS CERCA DE 40 MILHÕES ECONOMIZADOS DO ANO ANTERIOR.

DIANTE DOS VALORES ACIMA MOSTRADOS, QUAL É ENTÃO A RAZÃO PARA NÃO DISPENSAR A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DOS  PORTADORES DE ENFERMIDADES GRAVES, TAIS COMO CÂNCER E A.I.D.S., POR EXEMPLO, PRINCIPALMENTE QUANDO SE TOMA CONHECIMENTO QUE A ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DO I.P.T.U., EM ARAXÁ, GIRA EM TORNO DE APENAS 2% (DOIS PORCENTO) DE TODO O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO?

SERIA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, UMA PERDA IRRISÓRIA NA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, AO MESMO TEMPO EM QUE AJUDARIA MUITO ÀS FAMÍLIAS QUE TEM UM OU MAIS DOS SEUS GRAVEMENTE ENFERMOS!

ESSA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO FOI UTILIZADA, ALGUM TEMPO ATRÁS, QUANDO SE ESTABELEU A ISENÇÃO PARA OS IDOSOS DE ARAXÁ, QUE, COM TODA RAZÃO, DESDE ENTÃO PASSARAM A TER O BENEFÍCIO DO NÃO PAGAMENTO DO I.P.T.U., SE RECEBESSEM, NO MÁXIMO, UMA RENDA MENSAL DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS E SE POSSUÍSSEM APENAS O IMÓVEL ONDE RESIDISSEM.

ORA, POR QUE ENTÃO NÃO SE ESTENDER O MESMO DIREITO TAMBÉM AOS MUNÍCIPES PORTADORES DE ENFERMIDADES GRAVES, INCLUSIVE LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE OS MESMOS, ALÉM DO DESGASTE DA PRÓPRIA DOENÇA, MUITAS VEZES NECESSITAM VIAJAR PARA BUSCAR TRATAMENTO E, AINDA POR CIMA, DEPENDEM DO USO DE MEDICAMENTOS CAROS?

COMO SE VÊ, NÃO DEFENDEMOS NENHUM TIPO DE PRIVILÉGIO, MAS TÃO SOMENTE BUSCAMOS A IGUALDADE NOS DIREITOS, POR UMA EVIDENTE QUESTÃO DE JUSTIÇA!


O.L.H.A.R. DE ARAXÁ
CIDADANIA E INDEPENDÊNCIA,
COM RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

domingo, 23 de janeiro de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE


A legislação que regulamenta a Previdência Social em nosso país não disponibiliza apenas direitos para o segurado, mas também àqueles que dependem do seu salário para sobreviverem, dentre os quais a PENSÃO POR MORTE, sendo que um dos objetivos deste benefício é possibilitar a continuidade de recebimento dos ganhos do segurado pelo conjunto de seus dependentes. Ressalte-se, inicialmente, que os dependentes não necessitam de serem segurados da previdência social. Não fazem recolhimento, nem são inscritos previamente.

Até 1995, poderia ser efetivada a designação de dependência. Assim, o segurado poderia indicar pessoas menores de 21 anos ou maiores de 60 para constarem como dependentes, mesmo que não houvesse parentesco entre o designado e o segurado. Atualmente os dependentes são definidos em lei.

Alguns são denominados dependentes presumidos:

- Cônjuge ou companheiro(a);

- Filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores inválidos.

Outras pessoas também podem ser consideradas dependentes, desde que provem a dependência econômica:

- Pais;

- Irmãos inválidos ou menores de 21 anos.

Os dependentes presumidos são assim considerados independentemente da condição financeira. Exemplo: caso seja a mulher a falecer, sendo segurada da previdência social, o marido receberá a pensão, possuindo ou não situação financeira confortável, existindo ou não filhos menores.

Na hipótese de existência de mais de um dependente presumido, a pensão será rateada entre as partes de forma igualitária. Na medida em que algum deles perder a qualidade de dependente, por exemplo no caso de filho menor que complete a maioridade, a cota-parte da pensão é redistribuída aos demais dependentes remanescentes. A constatação da existência de dependentes de uma classe excluirá os das seguintes. Portanto, não existe concorrência de dependentes entre classes diferentes. Havendo dependente presumido, a pensão não será repassada aos pais e/ou irmão inválido, ainda que exista a prova de dependência econômica.

Aquele que recebe pensão não transfere o benefício a outro, nem mesmo com seu falecimento.

No caso do cônjuge que contraí novas núpcias ou passa a conviver com outra pessoa, e esta vem à óbito, poderá ser efetivada a substituição de uma pensão por outra. Não poderá ser acumulado benefício de pensão de dois cônjuges ou companheiro(a) falecida(o). O acúmulo de pensão poderá ocorrer caso o cônjuge tenha uma pensão pelo falecimento de filho que contribuía com as despesas da família e vivia sob o mesmo teto, situação que poderá receber uma pensão pelo falecimento do filho(a) e outra pelo falecimento do marido/esposa, companheiro(a).

É necessário fazer o pedido até no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o óbito, para assegurar o pagamento desde o dia do evento. Ultrapassado o prazo, o recebimento da pensão será após a data de entrada do requerimento. Quando houver menor a regra é abrandada, posto que não inicia a prescrição contra menores, somente após completarem 18 anos.

Também, poderá ser concedida pensão sob alegação de morte presumida. É considerada morte presumida quando ocorrer um acidente ou catástrofe em que fique evidente a presença do segurado no evento (exemplos: acidente de avião, desmoramentos). Também, quando o segurado desaparece, após seis meses, poderá ser declarada morta por autoridade judicial. Nesta situação irá ser iniciado um pagamento de pensão de forma provisória.

Finalizando, poderá ocorrer divisão da pensão entre companheira e esposa. Pode acontecer do segurado estar separado de fato da esposa (não fez a separação judicial) e passar a conviver com companheira. Neste caso, haverá o rateio do valor da pensão em partes iguais. Caso o segurado seja separado judicialmente e pague pensão alimentícia para a ex-esposa, a pensão será rateada em partes iguais, caso venha a falecer e convivia com outra pessoa.

Sendo óbito um evento imprevisível não é exigida carência, basta a condição de segurado para os dependentes possuírem direito à pensão.

Um abraço e até a próxima.

Carlos Orlandi Paiva